DIA • MÊS • OCORRÊNCIA
23 de agosto a 23 de Setembro
Período das Inscrições.
10 de Setembro
Apuração de votos definição dos jurados votados pelos expositores.
20, 21 e 22 de Setembro
Recepção dos Animais.
23 de Setembro (segunda-feira)
Recepção dos Animais.
Início do Shopping Genética Canaã
24 de Setembro (terça-feira)
8 h – Identificação dos animais
Shopping Genética Canaã
25 de Setembro (quarta-feira)
8 h - Pesagem e Data Base.
14 h - Confecção de catálogo
Shopping Genética Canaã
26 de Setembro (quinta-feira)
14 h - Julgamento - Categoria Bezerra e Novilha Menor.
Shopping Genética Canaã
27 de Setembro (sexta-feira)
08 h - Julgamento – Categoria Novilha Maior, Vaca Jovem e Vaca Adulta.
14 h – Julgamento – Categoria Bezerro e Junior Menor.
Shopping Genética Canaã
28 de Setembro (sábado)
08 h - Julgamento - Categoria Junior Maior e Touro Jovem.
14 h - Julgamento – Categoria Touro Sênior e Pré de Progênies.
20 h - Compact Sale Brahman - Leilão Grupo Nacional
Shopping Genética Canaã
29 de Setembro (domingo)
08 h - Julgamento – Categorias Progênie de Mãe e Progênie de Pai.
11:30h - Desfile dos Campeões e Grande Campeonato.
13 h – Festa de encerramento do Evento.
17 h – Início da saída dos animais.
Término do Shopping Genética Canaã
Capítulo I
Da Exposição e Seus Fins
Art. 1º - A Exposição Internacional da Raça Brahman tem por finalidades:
a - verificar, pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da raça Brahman, comparando espécimes entre si a fim de aquilatar o seu progresso e submetê-los à apreciação do público;
b - proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de informações e possibilitar oportunidades para negócios de compra e venda;
c - pelo espírito de emulação, motivar os selecionadores e produtores a aprimorarem a qualidade de seus produtos;
d - orientar criadores, técnicos e estudantes de Escolas Superiores de Agricultura, Veterinária e Zootecnia, nas práticas de julgamento dos animais e outras atividades próprias desse certame;
e - despertar vocação para a empresa rural;
f - facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à agropecuária.
g – proporcionar maior aproximação dos criadores aos programas de melhoramento genético e ofertar ao mercado animais geneticamente superiores e de qualidade comprovada e diferenciada.
Art. 2º - A mencionada Exposição será realizada em Uberaba-MG, no Parque de Exposições Fernando Costa, no período de 23 a 29 de setembro de 2013 em parceria com a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).
Art. 3º - Esta Exposição será promovida pela Associação dos Criadores de Brahman do Brasil (ACBB) e organizada e dirigida pela Diretoria da mesma, tendo seu funcionamento regido pelo presente Regulamento.
Capítulo II
Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições serão recebidas somente pela ACBB, na sua sede em Uberaba – MG, através de formulários próprios e devidamente preenchidos, via correspondência impressa ou site www.brahman.com.br.
Parágrafo Único - As inscrições a que se refere este artigo serão individuais de cada expositor.
Art. 5º - O período para as inscrições terá início em 23 de agosto e encerramento em 23 de setembro, ou antes, se for completada a lotação dos pavilhões.
Art. 6º - Poderão ser inscritos animais de outros países, desde que cumpram as exigências legais de importação e deste regulamento.
Art. 7º - Não há limite no número de inscrições, entretanto, caso ultrapassem a 20 (vinte) animais por expositor, o mesmo deverá indicar, obrigatoriamente, aqueles que participarão do ranking em seu nome.
Art. 8º - As inscrições somente serão aceitas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada ou enviada pela internet pelo expositor ou seu preposto, bem como o pagamento das respectivas taxas, estipuladas pela Diretoria da ACBB.
Parágrafo Único – Em caso de cancelamento de inscrições, não haverá ressarcimento do valor da taxa paga.
Art. 9º - Depois de feitas as inscrições, serão aceitas substituições de animais até dia 20 de setembro. Se não for comunicada nenhuma alteração até esta data, serão consideradas de acordo como enviadas.
§ 1º - Os animais não inscritos e que forem apresentados no dia da recepção, não poderão ir a pavilhão e nem a julgamento, devendo ser retirados do recinto da exposição.
§ 2º - A Diretoria da ACBB terá até o dia 24 de setembro para comunicar aos expositores, problemas que impeçam a participação de algum animal na EXPOBRAHMAN.
§ 3º - O número de inscrições pagas não está vinculado ao número de argolas, ficando a critério exclusivo da promotora do evento a colocação de mais animais por argola.
Capítulo III
Do Recebimento dos Animais
Art. 10 - Os animais que se destinam à Exposição serão recebidos, identificados e inspecionados, nos dias 20, 21, 22 e 23 de setembro, no período das 07:30 até às 17:30 horas.
Art. 11 - Nenhum animal será admitido no recinto sem que esteja devidamente inscrito e que tenha um responsável direto perante a ACBB.
Art. 12 - Somente serão admitidos os animais munidos de cabrestos ou elementos que assegurem sua perfeita contenção, não sendo permitido o uso de cabrestos de corda de sisal.
Art. 13 - Os animais com idade igual ou superior a 18 (dezoito) meses somente serão admitidos no recinto da Exposição se tiverem Registro Genealógico Definitivo.
Art. 14 - Os animais somente poderão dar entrada no recinto da Exposição e participar de qualquer julgamento se for comprovadas as seguintes condições:
$1A- Para os machos:
1 - com idade a partir de 20 (vinte) meses, atestado de exame andrológico, com validade máxima de 60 (sessenta) dias, apresentado de acordo com as normas contidas na Instrução Normativa 53 de 27 de setembro de 2006 – SDA/MAPA a ser entregue no ato da inscrição dos animais;
2 - O expositor que não apresentar atestado de exame andrológico de seus animais poderá fazer o exame na entrada do recinto do Parque Fernando Costa, por sua conta e risco, contratando serviços de médico veterinário de sua confiança, desde que devidamente credenciado pelo órgão competente.
3 - Todo exame andrológico apresentado à comissão de admissão será submetido à aprovação por técnico qualificado, contratado especificamente para este fim, sendo que a ACBB se reserva o direito de exigir do expositor novos exames, a serem feitos por profissionais credenciados por ela, ficando certo, contudo, que mesmo nesta hipótese, todos os riscos e despesas, inclusive os honorários do profissional, correrão por conta exclusiva do expositor do animal examinado.
Parágrafo Único - Machos com existência comprovada de filho (os), devidamente comunicado ao SRGRZ e com tipagem sanguínea ou exame de DNA emitida por laboratório credenciado pelo MAPA, qualificando sua paternidade, terão essas informações transcritas para a ficha de julgamento.
B - Para as fêmeas, inclusive para as doadoras de embriões:
1 - Toda a fêmea com idade superior a 20 (vinte) meses deverá estar com prenhez confirmada, a qual será obrigatoriamente diagnosticada através de exame ginecológico realizado no recinto da exposição, ou estar parida obrigatoriamente acompanhada de sua cria com idade entre 0 (zero) e 205 (duzentos e cinco) dias de idade.
2 - Para as fêmeas com idade igual ou superior a 30 (trinta) meses, além da exigência de estar com prenhez positiva ou parida obrigatoriamente acompanhada de sua cria ao pé, com idade entre 0 (zero) e 205 (duzentos e cinco) dias, também deverá ser comprovada a ocorrência de parto anterior a esta idade. Para os produtos com idade inferior a 205 (duzentos e cinco) dias, nos casos de morte do produto e desmama precoce, essa comprovação poderá se da através da apresentação do certificado emitido via website da ABCZ e, para os produtos já desmamados, com idade superior a 205 (duzentos e cinco) dias, obrigatoriamente através da apresentação do certificado de registro genealógico emitido pela ABCZ.
3 - É facultado aos expositores a realização de exame ginecológico de gestação em fêmeas de sua propriedade e que estejam abaixo da idade exigida no sub-item 1, da letra B, deste artigo. Nesses casos, o resultado do exame ginecológico deverá constar, obrigatoriamente, na ficha de julgamento.
4 - Não serão aceitos como comprovação de prenhez e/ou partos, para o que determina a letra B, itens 1 e 2 desse artigo, produtos oriundos das técnicas de TE -Transferência de Embriões e FIV -Fecundação in vitro.
Art. 15 - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, serão inspecionados por uma Comissão Organizadora nomeada pela ACBB em conjunto com a ABCZ.
§ 1º - Fica expressamente proibida a entrada e permanência de pessoas não credenciadas pela Comissão Organizadora, nos locais onde funcionam as comissões de Andrologia, Ginecologia e Pesagem dos animais.
§ 2º - As Comissões de Andrologia, Ginecologia e Pesagem poderão impedir a entrada no recinto da Exposição ou de participarem de julgamento, os animais bravios, mal preparados ou com qualquer problema de ordem: sanitária, andrológica, ginecológica ou de registro, detectados por profissionais especializados.
§ 3º - O expositor poderá recorrer das decisões das Comissões referidas no artigo anterior, encaminhando seu pedido, por escrito, à Comissão de Recursos, que será nomeada pela Comissão Organizadora, até as 14:00 horas do dia 25 de setembro.
§ 4º - A Comissão de Recursos, se necessária, atuará somente no dia 25 de setembro, a partir das 15:00 horas e será formada por 3 (três) membros do Corpo Técnico da ACBB e da ABCZ; nos casos de problemas de ordem reprodutiva, a Comissão de Recursos será composta pelo andrologista, ginecologista e pelos integrantes do plantão veterinário contratados pela Comissão Organizadora. Os membros dessas Comissões atuarão individualmente e ficarão restritos às observações apontadas nos laudos pela Comissão específica; a decisão será tomada por maioria simples.
§ 5º - O desacato a qualquer das Comissões em trabalho, pelo expositor ou seu preposto, implicará na retirada de seus animais do recinto do Parque, podendo sofrer penalidades, a critério da ACBB, sem prejuízos das sanções cíveis e penais cabíveis.
§ 6º - As penalidades a que se refere o parágrafo anterior são as seguintes:
a - advertência formal;
b - multa de até 10 (dez) vezes o valor das inscrições dos animais envolvidos no processo;
c - suspensão temporária ou definitiva de participar em Exposições oficiais promovidas pela ACBB.
Art. 16 - Uma vez admitidos na Exposição, os animais serão levados para locais que lhes forem designados, de onde não poderão ser mudados pelos proprietários. Compete à Comissão Organizadora determinar a localização dos animais, podendo colocar mais de um por argola, se necessário, ou mesmo trocá-los de argolas ou de pavilhão.
Parágrafo Único - O animal somente poderá sair do pavilhão para julgamento, desfile ou higiene, nos horários determinados pela coordenação do evento.
Art. 17 - A partir do recebimento, os animais a serem expostos ficarão à disposição da coordenação do evento, não podendo os expositores retirá-los antes do seu encerramento, ressalvados os casos previstos neste Regulamento.
Parágrafo Único - É expressamente vedado aos expositores modificar e/ou interferir nas determinações dos promotores do evento.
Capítulo IV
Do Julgamento, dos prêmios e da contagem dos pontos
Art. 18 – Os julgamentos e contagem dos pontos dos animais participantes da Expobrahman são regidos pelo REGULAMENTO DE CAMPEONATOS E COMPETIÇÕES OFICIAIS DA RAÇA BRAHMAN NO BRASIL, o qual se encontra devidamente registrado sob nº 1264/06, Livro A-132 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Uberaba (MG), e disponível para consulta no site www.brahman.com.br; no ícone Ranking – Regulamento 2012/2013.
Art. 19 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da ACBB.
Capítulo V
Campeonato Baby
Art. 20 - Durante a Expobrahman será realizado o campeonato Baby da Raça, para o qual os interessados deverão enviar a inscrição dos animais junto com as demais inscrições.
Os critérios para participação são os seguintes:
A - O Campeonato Baby será disputado entre produtos do sexo feminino e masculino, com idade compreendida entre 6 (seis) meses até 7 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, contatos na data base do evento (25 de setembro de 2013), devidamente controlados e inspecionados pela ACBB e ABCZ, antes dos mesmos adentrarem a pista, para julgamento.
B - O campeonato terá como objetivo premiar babies que aliem, simultaneamente, perfeito enquadramento racial nos padrões oficiais da ACBB e ABCZ, produtivos e funcionais, refletidos em suas proporções, equilíbrio de formas, harmonia de conjunto e regularidade de aprumos.
C - Os animais serão julgados pelo(s) jurado(s) do evento;
E - O prêmio do Campeonato Baby não contará pontos para expositor ou criador;
F - Cada expositor poderá inscrever o número que desejar de animais para disputar este campeonato.
Capitulo VI
Da Defesa Sanitária Animal
Art. 21 - Nenhum animal poderá dar entrada no recinto da Exposição se não vier acompanhado do atestado ou certificados mencionados nas letras A e B deste artigo, emitido por médico veterinário credenciado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
A – ATESTADOS OU CERTIFICADOS I – BOVINOS
1) Apresentação da GTA – Certificado de vacinação dos bovinos contra a Febre Aftosa, com vacina trivalente (OAC), na origem, entre 7(sete) e 180 (cento e oitenta) dias (Portaria IMA nº 607/03). OBS. O prazo de validade acima deverá cobrir todo o período de exposição e o retorno dos animais à origem.
2) Apresentação do atestado de exame negativo para prova de brucelose, realizado, no máximo, até 60(sessenta) dias para machos acima de 8(oito) meses e, para as fêmeas conforme Instrução Normativa SDA -MAPA, nº 6 de 08/01/2004. OBS. O prazo de validade acima deverá cobrir todo o período de exposição e o retorno dos animais à origem.
$1a) Para as fêmeas vacinadas entre 3 (três) e 8 (oito) meses de vida, e cuja idade esteja entre 9 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses, o atestado de exame negativo poderá ser substituído pelo Certificado de Vacinação contra a Brucelose.
b) Todas as fêmeas com idade de 3 (três) a 8 (oito) meses deverão estar acompanhadas, obrigatoriamente, do Certificado de vacinação contra Brucelose (Portaria IMA nº 243/97).
c) * Os atestados de vacinação contra a brucelose para animais registrados deverão ser padronizados conforme Instrução de Serviço DDA nº 21, de 07 de dezembro de 2001 – anexo 4; artigo 7º da Instrução Normativa SDA nº 06 de 08 de janeiro de 2004.
3) Atestado negativo ao teste de tuberculose com validade de até 60 dias para machos e fêmeas a partir de 6 (seis) semanas de vida, conforme Instrução Normativas SDA -MAPA, nº 6 de 08/01/2004. OBS: O prazo de validade acima deverá cobrir todo o período da Exposição e o retorno dos animais à origem.
OBS: Os atestados de realização de testes de brucelose e tuberculose deverão ser padronizados conforme Instrução Normativa SDA nº 30 de 07 de junho de 2006 – anexo III.
B – GERAL
1) Não será permitida a entrada no recinto, de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas externos.
2) Os animais destinados à Exposição, Feira e Leilões passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto, por pedilúvio e desinfestação, conforme normatização do IMA.
3) Considerando os princípios que regem o estabelecimento de zonas livres de doenças, de acordo com o código zoosanitário internacional (OIE), os animais para participarem do evento deverão estar de acordo com o que rege a Instrução Normativa SDA -MAPA, nº 82 de 20 de Novembro de 2003 ou outras que as substituam de acordo com as instruções da Secretaria de Defesa Agropecuária doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4) Além das legislações vigentes citadas acima, as normas do controle sanitário e outras para a realização de exposições são regidas pela Portaria IMA nº 607 de 09/09/2003 e Portaria MAPA nº 162 de 18/01/1994.
5) Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes.
Capítulo VII
Da Assistência Veterinária
Art. 22 - Durante o decorrer da Exposição, os animais terão assistência médico- veterinária, prestada através de um plantão permanente, fornecida pela promotora do evento iniciado no dia 23 de setembro até dia 29 de setembro.
§ 1º - Não se tratando de doença infecto-contagiosa, e com prévia autorização do médico veterinário de plantão, os animais poderão ser tratados por profissionais da confiança dos expositores.
§ 2º - Os medicamentos utilizados serão relacionados em fichas de atendimentos, por animal e expositor, assinadas pelo médico veterinário de plantão, e os custos dos mesmos serão pagos pelo expositor, até a data de retirada dos animais.
Art. 23 - No caso de suspeita e posterior confirmação de doença infecto-contagiosa durante a Exposição, constatada pelos médicos veterinários contratados para o evento, deverá ser ouvida a equipe de Defesa Sanitária Animal, sobre a conveniência de se retirar ou isolar o animal no recinto, e emitir-se-á um parecer, em laudo, colocando-o à disposição dos promotores do evento.
Art. 24 - A ACBB e a Comissão Organizadora da EXPOBRAHMAN, não se responsabilizarão por danos sofridos pelos animais, seja em conseqüência de acidentes, moléstia ou outra qualquer circunstância que venha a ocorrer antes, durante ou depois do certame.
Art. 25 – A ACBB se resguarda ao direito de mudar este regulamento de acordo com as orientações do Conselho Técnico e aprovações do Conselho de Administração para as próximas edições.
Art. 26 – Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Conselho de Administração da ACBB ouvido o Conselho Técnico da mesma.
UBERABA, 15 DE AGOSTO DE 2.013.
João Leopoldino Neto
Presidente do Conselho de Administração
Lydio Cosac de Faria
Diretor Executivo